As eleições no Brasil acontecem hoje em dia, a cada dois anos. Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, Governadores e do Presidente da República duram quatro anos; o dos Senadores por 8 anos; mas nem sempre foi assim. Antigamente, os mandatos presidenciais duravam 5 e até 6 anos.

As eleições são realizadas no país a nivel local desde o Século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica: os homens adultos, acima de 21 anos, independente de renda, somente com a República; as mulheres, somente em 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988. O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais.

Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral que organiza, dirige e coordena as eleições. O atual é a Lei n.4.737/65, além da chamada Lei das Eleições n. 9.504/97.

O Brasil já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a partir do Congresso, no erstante do período militar, até a eleição de Tancredo Neves, em 1985. A partir de 1966, até 1982, as eleições para Governador também foram indiretas.

As estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais dos Estados voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade até hoje, de 4 em 4 anos, desde 1988.

A partir de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Desde 1996, vem sendo implantado o voto eletrônico, já quase universalmente utilizado em todo o país. Este vem sendo objeto de louvores por parte de muitos, mas vem enfrentando resistências e críticas por parte de alguns.

As eleições federais (Presidente, Senadores e Deputados Federais) atualmente coincidem com as eleições estaduais (Governadores e deputados estaduais). As eleições municipais são sempre realizadas dois anos após, para eleição dos prefeitos e vereadores.

As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988, para os cargos executivos (Presidente, Governadores e prefeitos, quando da realização do primeiro pleito, nenhum candidato obtiver a maioria dos votos válidos, isto é, excluídos os votos brancos e nulos.

A legislação brasileira atual determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos ano em que serão realizadas, no horário das 9 horas da manhã até as 17 horas. O voto em trânsito foi permitido em casos excepcionais, até o advento do voto eletrônico, e hoje não mais existe. O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados brasileiros votam somente para as eleições presidenciais.

Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.
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